A terceirização de serviços em condomínios é cada vez mais utilizada. Para que essa forma de contratação de serviços tenha êxito, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas.
Os contratantes da terceirização de serviços em condomínios são co-responsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas. Isto significa, que poderão responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias de empregados que trabalhem em suas instalações, embora vinculados a empresas de prestação de serviços.
Por isso, a escolha do terceirizado de serviços em condomínios é de fundamental importância para que a tomadora não tenha contratempos trabalhistas, os quais não são totalmente inevitáveis, mas podem ser reduzidos ao contratar uma empresa idônea.
É comum que haja desinformação do sindico do condomínio a respeito das leis trabalhistas e dos procedimentos empregatícios. Muitos condomínios não desejam descumprir a lei, mas é frequente ocorrer situações passíveis de multa e/ou ações trabalhistas desnecessárias. Confira alguns procedimentos incorretos:
- Falta de fiscalização da empresa contratada e do condomínio contratante a respeito de questões como segurança do trabalho, por motivos de contenção de despesas na terceirização de serviços em condomínios.
- O pessoal da limpeza, por exemplo, deve ter EPI’s, equipamentos de proteção individual, como luvas e botas, para não entrar em contato com produtos químicos e lixo.
Outro caso que pode gerar algum desconforto jurídico é o condomínio se considerar o superior hierárquico do terceirizado, configurando subordinação, e portanto, vínculo empregatício. O síndico não tem o direito de controle horário de trabalho, por exemplo. As orientações e reclamações devem ser passadas à empresa contratada, não aos profissionais alocados.
Agora que já tem um conhecimento maior sobre a terceirização de serviços em condomínios, que tal conhecer nossos serviços?